REGIMENTO INTERNO DA XII CONFERÊNCIA DO DISTRITO LEO LA-4
Iguatu – CE, 03, 04 e 05 de junho de 2011
AL 2010/2011
v TÍTULO I – DAS FINALIDADES
Artigo 1° - A CONFERÊNCIA DO DISTRITO LEO LA-4, é registrada pelos Regulamentos do Distrito LEO LA-4, observando-se o presente Regimento.
Artigo 2º - São finalidades da conferência do Distrito LEO LA-4
a) Reunir em assembléia todos os Delegados dos LEO clubes do Ceará e, como órgão supremo deliberar sobre as proposições que poderão ser aprovadas por metade mais um dos delegados, salvo disposição em contrario nos Regulamentos;
b) Estudas e discutir assuntos concernentes às atividades de desenvolvimento do Movimento LEO, apresentados através de preposições;
c) Eleger o vice-presidente do Distrito LEO LA-4, bem como empossar os dirigentes do Distrito LEO LA-4 para o AL subseqüente;
d) Estimular o espírito de companheirismo entre os conferencistas;
e) Proporcionar aos conferencistas oportunidade de conscientização e crescimento como CC. LEOS e cidadãos.
v TITULO II – DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 3º - O Presidente do Distrito LEO AL-4 juntamente com o Presidente do LEO Clube Anfitrião, nomeará os seguintes Dirigentes desta Conferência?
a) Diretor Geral
b) Secretário Geral
c) Tesoureiro Geral
Artigo 4º - Compete ao Diretor geral da Conferência:
Coordenar as atividades para o bom andamento da Conferência do distrito LEO LA-4;
Supervisionar o andamento da Secretaria e Tesouraria da Conferência do Distrito LEO AL-4;
Nomear as seguintes comissões: Recepção, Alojamento, Alimentação, Transporte e Eventos, e as que se fizerem necessária;
Comparecer às Reuniões do Distrito LEO LA-4, quando for solicitado.
Artigo 5º - Compete ao Secretário geral da Conferência:
a) Trabalhar juntamente com a Secretaria Distrital, secretariando as plenárias da Conferência do distrito LEO LA-4;
b) Redigir ofícios para patrocinadores, clubes e outros que se fizerem necessários;
c) Acompanhar o Diretor geral em reuniões.
Artigo 6º - Compete ao Tesoureiro geral da Conferência;
a) Preparar uma previsão orçamentária da Conferência do Distrito LEO LA-4;
b) Coordenar as inscrições da Conferência.
Artigo 7º - O Presidente do Distrito LEO LA-4 é responsável pela organização dos trabalhos técnicos e a ele compete designar os membros que constituirão as comissões técnicas abaixo descritas:
a) Credenciamento de delegados;
b) Moções, estatutos e regulamentos;
c) Concursos.
Artigo 8º - A presidência das plenárias será exercida pelo presidente do Distrito LEO LA-4, que terá plenos poderes para orientar os trabalhos técnicos da conferência.
Artigo 9º - A mesa Diretora, composta pelo presidente do Distrito LEO LA-4, compete à solução de todos os assuntos referentes ao eficiente andamento das reuniões plenárias.
Artigo 10º - O Conselho do Distrito LEO LA-4, fixará temário das plenárias da Conferência, cabendo ao Distrito ou LEO Clube anfitrião, através da direção administrativa, fazer a promoção de horários e locais de realização das plenárias.
a) Sessão solene de instalação;
b) Reunião das comissões técnicas;
c) Sessões plenárias;
d) Seminários para novos dirigentes;
e) Concurso, conforme regulamento de concurso.
v TÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 11º - Os trabalhos deverão ser encaminhados para a apresentação e classificação 30 (trinta) dias antes dos trabalhos das comissões técnicas, à Assessoria de Estatutos e Regulamentos do Gabinete do Distrito LEO LA-4.
Artigo 12º - A Assessoria de Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO LA-4, classificará os trabalhos apresentados em MOÇÕES.
Artigo 13º - Os trabalhos poderão ser apresentados:
a) Por clubes desde que aprovados em assembléia geral, por no mínimo dois terços dos sócios em dia;
b) Pelo Distrito LEO LA-4, caso em que não haverá necessidade de apreciação da comissão técnica.
Artigo 14º - Os trabalhos deverão ser apresentados por escrito (digitados de preferência), obedecendo a seguinte composição:
a) Data e local;
b) Apresentador(as) do(s) trabalho(s);
c) Justificativas;
d) Trabalho propriamente dito;
e) Subscrição do(s) apresentado(s).
Artigo 15º - No dia da abertura da Conferência do Distrito LEO LA-4, a Assessoria de Estatutos e Regulamentos entregará ao Presidente do Distrito LEO LA-4 todos os trabalhos devidamente classificados, afim de que este faça a devida distribuição à Comissão Técnica de Moções para elaboração do parecer.
Artigo 16º - Somente serão levados à deliberação da plenária, os trabalhos aprovados pelas Comissões Técnicas ressalvando o dispositivo no Artigo 13, item b.
Artigo 17º - Os trabalhos levados às plenária serão relatados pelo Presidente da Comissão Técnica ou pelo relator que este designar.
Artigo 18º - Terminada a leitura do parecer da Comissão Técnica, preceder-se-à ao debate da matéria, cujo tempo será estipulado pela Mesa Principal.
Artigo 19º - Encerrando o debate pelo Presidente, será feita a votação, que poderá ser simbólica, respeitando-se os direitos dos delegados requererem à Mesa, verbalmente, a verificação da votação.
v TÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO E INSCRIÇÃO
Artigo 20º - Os sócios de cada LEO Clube deverão se credenciar para delegados em data e horário estipulados na programação da XII Conferência do Distrito LEO LA-4, junto à Comissão de Credenciamento.
Artigo 21º - O número de delegados por clube será confirmado pelo Distrito LEO LA-4, através se sua secretaria, tomando como base o último relatório enviado ate trinta dias antes da Conferência do Distrito LEO LA-4.
a) Os clubes fundados seis meses antes da Conferência, para efeito de credenciamento e inscrições de delegados, deverão apresentar como comprovante do número de sócios, uma cópia do Relatório de Organização de LEO Clube (LEO 51), que ficará arquivada.
b) Cada LEO Clube do Distrito LEO LA-4, devidamente constituído e em pleno gozo de seus direitos perante LIONS Internacional, Distrito Múltiplo LEO LA e Distrito LEO LA-4, terá direito a um delegado e a um suplente para cada grupo de 10(dez) sócios, oficializados perante LIONS IINTERNACIONAL, ou fração igual ou superior a 05(cinco).
Artigo 22º - Os delegados credenciados deverão receber crachá ou tarja de identificação de cor diferente dos demais conferencistas.
v TÍTULO V – DAS TÉCNICAS
Artigo 23º - No decorrer da primeira plenária serão feitas às designações e posse das Comissões Técnicas, conforme regimento interno do Distrito LEO LA-4.
Artigo 24º - As Comissões Técnicas uma vez empossadas passarão imediatamente a realizar as suas reuniões para estudos dos assuntos que lhe forem apresentados.
Artigo 25º - Compete a Comissão de Moções, Estatutos e Regulamentos:
a) Estudar detalhadamente cada umas das proposições apresentadas emitindo o respectivo parecer e encaminhado-as à Mesa;
b) Dirimir dúvida sobre as aplicações dos Estatutos e Regulamentos;
c) Opinar sobre propostas de modificações dos Estatutos e Regulamentos.
Artigo 26º - Compete a Comissão de Indicação e Eleição:
a) Apreciar a indicação de candidatos e cargos eletivos opinando sobre condições estatutárias apresentadas pelas mesmas e encaminhando à mesa seu parecer;
b) Tomar providências necessárias para o bom andamento dos trabalhos relacionados às eleições;
c) Presidir e participar das Mesas Eleitorais e de escrutínio;
d) Apreciar a indicação e eleição do LEO Clubes para anfitriar os eventos distritais do AL subseqüente, fazendo a devida análise de capacidade do clube e comunicar aos delegados;
e) Encaminhar ao Conselho do Distrito LEO LA-4, relatório escrito como o resultado das eleições e dar conhecimento à plenária deste resultado.
Artigo 27º - Compete a Comissão de Premiação realizar e premiar os concursos abaixo descritos, conforme o regulamento de concursos:
01- DELEGAÇÃO MAIS DISTANTE;
02- CLUBE MADRUGADA;
03- DELEGAÇÃO MAIS NUMEROSA;
04- DELEGAÇÃO MAIS PARTICIPATIVA;
05- DELEGAÇÃO MAIS ANIMADA;
06- POESIA LEO;
07- MELHOR UNIFORME;
08- MELHOR INFORMATIVO;
09- SHOW LEO;
10- GAROTO E GAROTA LEO;
11- DELEGAÇÃO MAIS DICIPLINADA;
12- PAINEL LEO;
13- MELHOR DESFILE DAS DELEGAÇÕES;
14- MELHOR FAIXA;
15- CLUBE DOAÇÃO;
16- MAIOR NÚMERO DE COMPANHEIROS LEOES E DOMADORAS INSCRITOS;
17- MAIOR NÚMERO DE LEO JUNIOR INSCRITO.
ÚNICO – As premiações devem ser feitas de acordo com o Regulamento de CONCURSOS da Conferência.
Artigo 28º - Compete a Comissão de Disciplina:
a) Observar o comportamento de todos os conferencistas dentro e fora das plenárias;
b) Orientar os companheiros quanto à imagem do Movimento LEO junta à comunidade;
c) Analisar quais os fatos mais indisciplinares na Conferência, como também relatem o LEO Clube mais disciplinado;
d) Orientar os Clubes no caso de batucadas nas plenárias e em locais e horários impróprios na cidade;
e) Valendo todas as observações, inclusive alojamento em quem estejam hospedados.
Artigo 29º - Compete a Comissão de Credenciamento analisar, organizar e relatar definitivamente a relação dos Delegados efetivos e suplentes enviando à Comissão de Indicação e Eleição de candidatos.
v TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 30º - O Presidente do Distrito LEO LA-4 deverá apresentar à Comissão de Indicação e Eleições de candidatos, os nomes dos candidatos à Vice-Presidência do referido Distrito LEO LA-4 para o AL subseqüente.
Artigo 31º - As indicações deverão ser apresentadas 30 dias antes da Conferência à Secretaria do Distrito LEO LA-4, CONFORME O Regimento Interno do Distrito LEO LA-4.
Artigo 32º - Cada candidato terá direito a um fiscal na votação e na apuração, sendo esta pública.
Artigo 33º - A Comissão de Indicação de Candidatos e Eleição providenciará a colocação de cabines e cédulas indispensáveis para a votação individual e secreta. A votação se dará das 12 :00 as 14:00 horas em sala fechada com a presença de fiscais e candidatos tendo a representação de fiscais associados ao clube anfitrião.
Artigo 34º - O Presidente da referida comissão resolverá, em definitivo, as questões suscitadas nas votações e apuração.
Artigo 35º- Será realizado dentro do Fórum LEO um debate entre os candidatos a vice presidente do Distrito LEO LA-4 onde os candidatos irão expor seus projetos e responderão a perguntas dos delegados, tendo como presidência do debate o presidente da Comissão de Indicação e Eleição.
v TÍTULO VII – DA SEDE DA CONFERÊNCIA DO DISTRITO LEO LA-4
Artigo 35º - As inscrições para sediar a Conferência do Distrito LEO LA-4 deverão ser feitas por escrito e remetidas à Assessoria de Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO LA-4, ate antes do inicio dos trabalhos das comissões técnicas.
Artigo 36º - No início deverão constar os recursos de que dispõe para a realização do evento, o programa preliminar, bem como a subscrição do Presidente do LIONS Clube Patrocinador e Presidente do LEO Clube proponente.
Artigo 37º - A cidade que for proposta pra sediar o Evento deverá ter:
a) Necessariamente acesso rodoviário garantido;
b) Local coberto para a realização de plenárias com capacidade mínima para 200 pessoas sentadas.
c) Alojamento para no mínimo 200 conferencistas;
d) Acesso garantido entre eventos, alojamento e refeitórios.
Artigo 38º - O Ofício será encaminhado à Comissão de Indicação e Eleição pela Assessoria de Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO LA-4, após a verificação de regularidades do requerimento e do procedimento dos pré-requisitos referidos no artigo anterior, para emitir parecer.
v TÍTULO VIII – DOS CASOS OMISSOS
Artigo 39º - Compete a Comissão de Moções, Estatutos e Regulamentos estudar os Casos Omissos neste Regimento, à luz do regulamento interno do Distrito LEO LA-4 e demais diplomas regulamentadores, apresentados e colocados para aprovados ao Plenário que decidirá.
C.LEO Edson Ferreira Lima
Presidente Distrital
C.LEO Monaliza Mayane Bandeira Dias
Presidente do LEO Clube Iguatu
C.LEO Dayane Kellen de Lima Barreto (Drika)
Diretora geral da Conferência
C.LEO Jomárina de Lavor Barbosa
Secretária da Conferência
C.LEO Ricardo Lopes Vieira Cesar
Tesoureiro da Conferência
Aprovado no dia 21 de Novembro de 2010, na cidade de Icó.